Em cumprimento ao que determina o §1º do art. 2º da Resolução 23.364/TSE, estas informações são provenientes de enquete. Não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.